1. OBJETIVO E ABRANGÊNCIA
Estabelecer regras e procedimentos para a prevenção e mitigação de quaisquer atos relacionados a suborno, corrupção e fraude, seja na esfera pública ou privada, a fim de reforçar o compromisso da LOQI com a integridade, ética e transparência, bem como em conduzir seus negócios com total respeito à legislação aplicável e nos mais altos padrões de honestidade.
A presente Política Antissuborno e Corrupção aplica-se a todos, sejam pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, tais como, mas sem se limitar, sócios, diretores, colaboradores, estagiários, clientes, prestadores de serviços, fornecedores, subcontratados, despachantes, consultores, dentre outros.
A violação dessas normas pode expor a LOQI, seus Colaboradores e terceiros envolvidos (independentemente de nacionalidade ou domicílio) à responsabilidade criminal, civil e/ou administrativa e às penalidades relacionadas.
Esta Política deve ser lida juntamente com o Código de Ética e Conduta e as demais normas internas da empresa que versem sobre integridade.
2. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
3. DEFINIÇÕES
Corrupção ativa: ato praticado por particular contra a administração pública em geral, por meio da oferta ou promessa de vantagem indevida a Agente Público, consistente em dinheiro, presentes, entretenimentos ou qualquer tipo de benefício, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Para fins desta política, não será tolerada qualquer forma de corrupção, quer com entes públicos, quer com entidades privadas.
Corrupção passiva: ato praticado por Agente Público contra a administração pública em geral e consiste em solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Corrupção privada: muito embora tal conduta ainda não seja criminalizada no Brasil, trata-se do ato de exigir, solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida, como representante de empresa ou instituição privada, para favorecer a si ou a terceiros, direta ou indiretamente, ou aceitar promessa de vantagem indevida, a fim de realizar ou omitir ato inerente às suas atribuições.
Suborno ou propina: é o meio pelo qual se pratica a corrupção, ligado à prática de prometer, oferecer ou pagar a uma autoridade, governante, Agente Público ou profissional da iniciativa privada determinada quantia monetária ou qualquer outro tipo de vantagem ilícita a fim de influenciá-lo a agir ilegalmente e/ou deixar de se portar eticamente com seus deveres profissionais.
Agente público: aquele que, em caráter permanente ou transitório, remunerado ou não, exerça cargo, mandato, emprego ou função pública, investido por meio de eleição, designação, nomeação, contratação, ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, seja ele de caráter celetista, comissionado ou estatutário, em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública brasileira ou de qualquer país estrangeiro.
4. VEDAÇÕES
É estritamente vedado a qualquer colaborador da LOQI, seja qual for o nível hierárquico ou tipo de vínculo, bem como a todos que atuem em nome ou benefício da empresa, oferecer, prometer ou conceder, direta ou indiretamente, mediante ajuste ou não, qualquer tipo de vantagem indevida, propina ou suborno de qualquer natureza (financeira ou não) a representantes do setor público ou privado, do Brasil ou de países estrangeiros, em troca de facilidades, recebimento de favores, vantagens ou benefícios de negócios, sejam lícitos ou ilícitos.
Da mesma forma, é terminantemente proibido a qualquer colaborador da LOQI, seja qual for o nível hierárquico ou tipo de vínculo, bem como a todos que atuem em nome ou benefício da empresa, sugerir, solicitar, aceita, exigir ou receber, direta ou indiretamente, de representantes do setor público ou privado, do Brasil ou de países estrangeiros, mediante ajuste ou não, qualquer tipo de vantagem indevida, propina ou suborno de qualquer natureza (financeira ou não) em troca da concessão de favores, facilidades, vantagens e benefícios de negócios, sejam lícitos ou ilícitos.
Ainda, é vedado a qualquer colaborador da LOQI, seja qual for o nível hierárquico ou tipo de vínculo, bem como a todos que atuem em nome ou benefício da empresa, o oferecimento ou recebimento de brindes, presentes, entretenimentos e afins com o intuito de conceder ou receber, direta ou indiretamente, vantagens indevidas, facilidades e benefícios de negócios, notadamente para influenciar decisões comerciais e/ou de agentes públicos, seja no Brasil ou em qualquer país estrangeiro.
O oferecimento ou recebimento de brindes, presentes, entretenimentos e afins deve ocorrer com integral observância às respectivas regras, diretrizes e princípios elencados nas demais normas internas da empresa.
4.1 Sinais de alerta que merecem especial atenção, cautela e investigação
Os colaboradores, funcionários e terceiros que direta ou indiretamente atuam em nome da LOQI devem dispensar especial atenção aos seguintes sinais de alerta que podem significar a prática de atos de corrupção e/ou ilegais:
· A contraparte tem reputação negativa no mercado no que se refere ao envolvimento, ainda que indireto, em assuntos relacionados à corrupção, atos antiéticos ou potencialmente ilegais;
· A contraparte solicita comissão que é excessiva, paga em dinheiro ou de forma irregular;
· A contraparte foi recomendada por um Agente Público;
· A contraparte se recusa ou tenta dificultar a inclusão de cláusulas anticorrupção no contrato por escrito;
· A contraparte propõe uma operação financeira diversa das práticas comerciais usualmente adotadas para o tipo de operação/negócio a ser realizado;
· A contraparte solicita benefícios diretos ou indiretos para ela própria ou terceiros para a concretização do negócio; e
· A contraparte não possui escritório ou funcionários.
As situações indicadas acima são apenas exemplificativas e, portanto, não são taxativas/exaustivas. Ao perceber qualquer sinal de alerta, o envolvido deve paralisar a operação em questão e comunicar imediatamente a sua preocupação por meio dos canais de denúncia ou diretamente ao Compliance Officer da LOQI.
5. CONTROLES E TRANSPARÊNCIA
Todas as transações e negócios efetuados pela LOQI, ou que envolvam de alguma forma a empresa, devem ser documentados, registrados e classificados de forma correta na contabilidade, refletindo de maneira precisa a sua natureza, vulto e teor.
6. DENÚNCIA
Os colaboradores da LOQI ou terceiros que eventualmente verificarem ou suspeitarem de prática de ato que configure em potencial a prática de corrupção ou suborno, seja na esfera pública ou privada, no Brasil ou em países estrangeiros, deverão reportá-lo imediatamente ao Compliance Officer ou por meio dos canais disponibilizados pela empresa.
Em todas as hipóteses, a LOQI garantirá o tratamento sigiloso da denúncia, preservando a identidade dos envolvidos, e o denunciante não sofrerá qualquer consequência ou represália, conforme consta de sua “Política de Denúncias”.
A LOQI disponibiliza os seguintes canais de denúncia:
POR E-MAIL: denuncia@loqi.com.br
PELO SITE: http://www.loqi.com.br/
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